DECRETO 12.375/ 2016
26 de dezembro de 2016
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ÍTEM 4 DO ANEXO AO DECRETO 9.843 DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2.011 QUE APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
DESTINADO AO APERFEIÇOAMENTO/ IMPLEMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria
Azevedo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal e,
Considerando as razões de força maior - explicitadas pela
Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais – em sua Comunicação Externa
nº 183/2016 - relacionadas, principalmente, a problemas ocorridos no processo
licitatório e no licenciamento ambiental - que impediram a conclusão do sistema
de Tratamento de Esgotos da bacia do Rio Itapecerica – ETE Itapecerica – dentro
do cronograma estabelecido no Anexo III” – “Metas de Atendimento” - do Contrato
de Programa 1053673, celebrado entre o Município de Divinópolis e a Copasa em
29 de junho de 2.011,
Considerando que em virtude do não cumprimento do
cronograma, o Executivo Municipal, em 06 de abril do corrente ano, notificou a
ARSAE - Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais, para que, no exercício de seu múnus de
mediadora das divergências entre o Município e a Copasa, abrisse processo
administrativo para que a concessionária fosse instada a comprovar o
cumprimento de suas obrigações;
Considerando que, em decorrência da notificação
supramencionada, a ARSAE/MG realizou, aos 04 de agosto de 2.016 - após
fiscalização técnico operacional realizada no município - reunião de
mediação/conciliação que culminou em acordo, pelo qual foi repactuado, com
prorrogação por, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, do prazo previsto no
Anexo III – “Metas de Atendimento” - do Contrato de Programa;
Considerando que a Copasa, apresentou ao Município novo
cronograma de obras, com previsão de conclusão das obras no máximo em 24 (vinte
e quatro) meses, conforme repactuado na audiência de mediação/conciliação e que
o novo cronograma foi aprovado por técnicos municipais;
Considerando que em virtude do acordo celebrado com a
mediação da ARSAE/MG o cronograma constante do Plano Municipal de Saneamento
Básico passou a não espelhar mais a realidade fática;
DECRETA
Art. 1º. O segundo parágrafo do “item 4” do anexo ao Decreto
9843 de 14 de fevereiro de 2.011, que aprova e institui o Plano Municipal de
Saneamento Básico do Município de Divinópolis, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Neste plano, definem-se como de curto prazo medidas
estruturais e/ou emergenciais que devem ser realizadas até o fim do ano de
2018. As medidas de médio prazo englobam o início das obras e a execução
daquelas prioritárias, compreendendo os quatro anos seguintes, ou seja, as
ações devem ser finalizadas até o final de 2022. Finalmente, como ações de
longo prazo, estipula-se o término das obras de saneamento, atividades de
planejamento futuro e manutenção de obras e planos por ora existentes, ficando
estipulado até o ano de 2027.” (NR)
Art. 2º. Fica determinado, à Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e Meio Ambiente, a adoção de providencias imediatas para
revisão total do Plano Municipal de Saneamento Básico em, no máximo, 60
(sessenta) dias.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos à partir do dia 26 de dezembro de 2.016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Divinópolis, 26 de dezembro de 2016.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO (Prefeito Municipal) WALON DELANO
CAMPOS DE CASTRO (Secretário Municipal de Governo); WILLIAN DE ARAÚJO (Secretário
Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente); ROGERIO EUSTAQUIO FARNESE (Procurador-Geral
do Município)